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Jurisprudência


TJAC 0017738-48.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor. 2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ainda que aposentado no último nível da carreira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco