TJAC 0017738-48.2010.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor.
2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ainda que aposentado no último nível da carreira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO. ÚLTIMO NÍVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OBSERVÂNCIA. VALOR GLOBAL. DECRÉSCIMO. AUSÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. Não há direito adquirido a regime jurídico, quando a supressão, incorporação ou a redução de gratificações que integram os vencimentos não reduz o montante global da remuneração do servidor.
2. A inexistência de direito adquirido ao regime jurídico por servidor público inclui a modificação do quadro classificatório da carreira, sem que obstado o reenquadramento em nível diverso, ainda que aposentado no último nível da carreira. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2011
Data da Publicação
:
23/06/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco