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Jurisprudência


TJAC 0017749-09.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Substituição. Requisitos. Ausência. Indenização. Exclusão. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido benefício. - Comprovado o prejuízo experimentado por meio da prova oral e estando o pedido contemplado na Denúncia, correta a Sentença que determinou o pagamento de indenização pelo dano causado à vítima. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017749-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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