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Jurisprudência


TJAC 0017749-82.2007.8.01.0001

Ementa
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.

Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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