TJAC 0017749-82.2007.8.01.0001
Ementa:
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.
Ementa
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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