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Jurisprudência


TJAC 0017780-73.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – LEI 12.015/2009 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – VALIDADE. 1. Embora a Lei 12.015/2009 tenha revogado os arts. 214 e 224 do Código Penal, as condutas neles descritas continuaram proibidas pelo ordenamento jurídico, consoante nova redação dos arts. 213 e 217-A, do mesmo diploma legal. 2. A prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos, ainda que não tenha havido violência ou grave ameaça, continua sendo crime, diante da vulnerabilidade da ofendida. 3. Nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítima tem grande validade como prova, especialmente porque, na maioria das vezes, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios. 4. Comprovado que o apelante efetivamente cometeu o delito pelo qual foi condenado, deve ser mantida a sentença condenatória. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 23/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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