TJAC 0017785-85.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE TENTADA PARA CONSUMADA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. PROVIMENTO DO APELO.
Não se exige a posse mansa e pacífica do bem juridicamente tutelado como elemento de consumação, bastando que ele saia da esfera de vigilância da vítima para que o roubo se encontre exaurido, mesmo que a sua recuperação tenha ocorrido pouco tempo após o fato, pela atuação de populares ou de agentes militares (STJ).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE TENTADA PARA CONSUMADA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. PROVIMENTO DO APELO.
Não se exige a posse mansa e pacífica do bem juridicamente tutelado como elemento de consumação, bastando que ele saia da esfera de vigilância da vítima para que o roubo se encontre exaurido, mesmo que a sua recuperação tenha ocorrido pouco tempo após o fato, pela atuação de populares ou de agentes militares (STJ).
Data do Julgamento
:
14/02/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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