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Jurisprudência


TJAC 0017785-85.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MODIFICAÇÃO DA MODALIDADE TENTADA PARA CONSUMADA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA. PROVIMENTO DO APELO. Não se exige a posse mansa e pacífica do bem juridicamente tutelado como elemento de consumação, bastando que ele saia da esfera de vigilância da vítima para que o roubo se encontre exaurido, mesmo que a sua recuperação tenha ocorrido pouco tempo após o fato, pela atuação de populares ou de agentes militares (STJ).

Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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