TJAC 0017799-45.2006.8.01.0001
Apelação Criminal. Receptação qualificada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Receptação simples. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O apelante não tinha conhecimento que o objeto do crime pertencia à União, embora soubesse que tinha procedência criminosa, fato que impõe a desclassificação da sua conduta para o crime de receptação simples.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017799-45.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação qualificada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Receptação simples. Possibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O apelante não tinha conhecimento que o objeto do crime pertencia à União, embora soubesse que tinha procedência criminosa, fato que impõe a desclassificação da sua conduta para o crime de receptação simples.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017799-45.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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