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Jurisprudência


TJAC 0017799-45.2006.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Receptação qualificada. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Receptação simples. Possibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O apelante não tinha conhecimento que o objeto do crime pertencia à União, embora soubesse que tinha procedência criminosa, fato que impõe a desclassificação da sua conduta para o crime de receptação simples. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0017799-45.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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