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Jurisprudência


TJAC 0017803-43.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PURO OU "IN RE IPSA". DEVER DE INDENIZAR. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. QUANTUM MANTIDO. 1. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito configura dano moral puro ou in re ipsa e gera o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova do dano, que decorre da própria inscrição. 2. Deve ser mantida a indenização fixada na sentença, quando adequada ao caso concreto, levando em consideração o caráter coercitivo e pedagógico da reparação, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Quantum indenizatório mantido.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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