TJAC 0017810-69.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PADRASTO. ABSOLVIÇÃO REQUERIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Os relatos da vítima, menor de 12 anos de idade, quando coerentes e em sintonia como os elementos de prova coligidos para os autos, dando conta de que o padrasto praticou o estupro em três oportunidades distintas, afasta a tese de negativa de autoria, confirmando os termos da peça incoativa.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PADRASTO. ABSOLVIÇÃO REQUERIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Os relatos da vítima, menor de 12 anos de idade, quando coerentes e em sintonia como os elementos de prova coligidos para os autos, dando conta de que o padrasto praticou o estupro em três oportunidades distintas, afasta a tese de negativa de autoria, confirmando os termos da peça incoativa.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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