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Jurisprudência


TJAC 0017810-69.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PADRASTO. ABSOLVIÇÃO REQUERIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Os relatos da vítima, menor de 12 anos de idade, quando coerentes e em sintonia como os elementos de prova coligidos para os autos, dando conta de que o padrasto praticou o estupro em três oportunidades distintas, afasta a tese de negativa de autoria, confirmando os termos da peça incoativa. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 21/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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