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Jurisprudência


TJAC 0017817-90.2011.8.01.0001

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Servidor Público. Gratificação. Valores retroativos. Acordo. Pagamento. Incorporação. Regulamentação. Inexistência. - Deve a Administração efetuar o pagamento dos valores retroativos de gratificação de seus servidores, mormente quando tal direito resta reconhecido em acordo firmado entre as partes. - Inexistindo previsão no Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, não há que se falar em incorporação de gratificação de fiscalização à remuneração dos servidores públicos municipais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0017817-90.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 23/07/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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