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Jurisprudência


TJAC 0017820-16.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO. 1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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