TJAC 0017820-16.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSENTE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESERTO.
1. O fato da instituição financeira encontrar-se submetida a regime de liquidação extrajudicial não pressupõe seu estado de miserabilidade, devendo a requerente comprovar sua absoluta incapacidade de suportar as custas do processo.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental, aplica-se a pena de deserção ao recurso.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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