TJAC 0017841-55.2010.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme se verifica dos autos, o juízo da comarca de Plácido de Castro possui competência para declarar a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena, uma vez que os autos da execução penal foram redistribuídos a essa comarca, não se tratando de simples carta precatória.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONSTATAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme se verifica dos autos, o juízo da comarca de Plácido de Castro possui competência para declarar a extinção da punibilidade em razão do cumprimento da pena, uma vez que os autos da execução penal foram redistribuídos a essa comarca, não se tratando de simples carta precatória.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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