main-banner

Jurisprudência


TJAC 0017858-91.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. As quantias indenizatórias relacionadas ao chamado seguro obrigatório DPVAT sofrem incidência de correção monetária a partir do evento danoso, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão