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Jurisprudência


TJAC 0017870-13.2007.8.01.0001

Ementa
Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Inocorrência. Ausente a prova quanto à existência de uma associação estável e duradoura para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição do réu quanto a esta acusação. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0017870-13.2007.8.01.0001/5000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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