TJAC 0017870-13.2007.8.01.0001
Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Inocorrência.
Ausente a prova quanto à existência de uma associação estável e duradoura para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição do réu quanto a esta acusação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0017870-13.2007.8.01.0001/5000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Criminal. Embargos infringentes e de nulidade criminal. Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Inocorrência.
Ausente a prova quanto à existência de uma associação estável e duradoura para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição do réu quanto a esta acusação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal nº 0017870-13.2007.8.01.0001/5000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
13/04/2011
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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