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Jurisprudência


TJAC 0017882-85.2011.8.01.0001

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADORES. VERIFICAÇÃO POSTERIOR A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA PARA JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. 1. A participação de desembargadores impedidos em julgamentos implica em nulidade absoluta, devendo o processo ser novamente pautado elidindo-se, por assim dizer, a perpetuação do vício de procedimento. 2. Tendo a Desembargadora Denise Bonfim se declarado, oportunamente, impedida nos autos, e mesmo assim proferido voto quando do julgamento do agravo de execução, resolve-se a questão de ordem pela declaração de nulidade do procedimento. 3. De igual modo, a Desembargadora Waldirene Cordeiro, que participou do julgamento, mesmo tendo atuado nos autos principais como membro do Ministério Público do Estado do Acre, resolve-se a questão de ordem, declarando-se nula a decisão proferida pela Câmara Criminal. 4. Como corolário da nulidade, determina-se que outro julgamento se realize.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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