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Jurisprudência


TJAC 0017890-62.2011.8.01.0001

Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO CONCLUSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que o Apenado atende ao pressuposto subjetivo à concessão da progressão de regime prisional. 2. O mesmo PAD não pode ser utilizado ad eternum como embasamento para o indeferimento da progressão de regime. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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