TJAC 0017890-62.2011.8.01.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO CONCLUSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que o Apenado atende ao pressuposto subjetivo à concessão da progressão de regime prisional.
2. O mesmo PAD não pode ser utilizado ad eternum como embasamento para o indeferimento da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO CONCLUSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que o Apenado atende ao pressuposto subjetivo à concessão da progressão de regime prisional.
2. O mesmo PAD não pode ser utilizado ad eternum como embasamento para o indeferimento da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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