TJAC 0017898-05.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.
1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria.
2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE.
1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria.
2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco