- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0017898-05.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO APELANTE COMO AUTOR DO DELITO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não merece prosperar o pleito absolutório fundado na tese de negativa de autoria quando as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. 2. Não é possível a desclassificação do roubo para receptação, quando as provas coligidas nos autos comprovam a ocorrência do primeiro delito.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco