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Jurisprudência


TJAC 0017908-88.2008.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA, ANTE A NÃO ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO SUPOSTO CAUSÍDICO CONSTANTE DA MINUTA DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada de próprio punho ou digitalmente. 2. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando aposta mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento. 3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível. 4. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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