TJAC 0017908-88.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA, ANTE A NÃO ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO SUPOSTO CAUSÍDICO CONSTANTE DA MINUTA DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada de próprio punho ou digitalmente.
2. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando aposta mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA, ANTE A NÃO ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO SUPOSTO CAUSÍDICO CONSTANTE DA MINUTA DE RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Para haver uma demanda recursal juridicamente existente, mister que haja a protocolização de uma petição escrita e assinada de próprio punho ou digitalmente.
2. Não se conhece do agravo de instrumento, por inexistente, quando aposta mera assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento.
3. Não estando a petição recursal devidamente assinada pelo suposto subscritor, impõe-se a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível.
4. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/12/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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