TJAC 0017925-90.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ART. 14 DA LEI 10.826/2003 RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
16/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão