TJAC 0017930-20.2006.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Os juros remuneratórios serão mantidos quando estiverem de acordo com a taxa média praticada pelo mercado.
Sendo a Comissão de Permanência portadora de índices incertos, deve ser substituída pelo índice do INPC.
Trata-se o recurso proposto, em verdade, de repetição de argumentos já apreciados no apelo.
Agravo Regimental (Interno) desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Os juros remuneratórios serão mantidos quando estiverem de acordo com a taxa média praticada pelo mercado.
Sendo a Comissão de Permanência portadora de índices incertos, deve ser substituída pelo índice do INPC.
Trata-se o recurso proposto, em verdade, de repetição de argumentos já apreciados no apelo.
Agravo Regimental (Interno) desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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