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Jurisprudência


TJAC 0017930-20.2006.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. Os juros remuneratórios serão mantidos quando estiverem de acordo com a taxa média praticada pelo mercado. Sendo a Comissão de Permanência portadora de índices incertos, deve ser substituída pelo índice do INPC. Trata-se o recurso proposto, em verdade, de repetição de argumentos já apreciados no apelo. Agravo Regimental (Interno) desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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