main-banner

Jurisprudência


TJAC 0017932-14.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão