TJAC 0017935-32.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
02/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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