TJAC 0017946-61.2012.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
21/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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