TJAC 0018004-64.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não resta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
3. Relação consumerista ou contrato de adesão ensejam, quando devida, a repetição simples do indébito. Vedação do enriquecimento ilícito.
4. Recurso que não apresenta nada de novo, a ensejar a modificação da decisão combatida.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. ENRIQUECIMENTO ILÍTICO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não resta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
3. Relação consumerista ou contrato de adesão ensejam, quando devida, a repetição simples do indébito. Vedação do enriquecimento ilícito.
4. Recurso que não apresenta nada de novo, a ensejar a modificação da decisão combatida.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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