TJAC 0018005-59.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclusão de causa de aumento da pena (violência ou ameaça exercida com emprego de arma) quando a palavra da vítima em consonância com outros elementos probantes evidenciam a sua incidência. 2. Apelação conhecida, porém improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclusão de causa de aumento da pena (violência ou ameaça exercida com emprego de arma) quando a palavra da vítima em consonância com outros elementos probantes evidenciam a sua incidência. 2. Apelação conhecida, porém improvida.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA EVIDENCIADA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Incabível a exclus
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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