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Jurisprudência


TJAC 0018014-55.2005.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. REALIZAÇÃO DE ATOS DE IMPULSIONAMENTO. INEFICAZES. NÃO OBSTA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a literalidade do art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, ao permitir em sede de execução fiscal a decretação da prescrição intercorrente, sem prévia oitiva da Fazenda Pública, quando não demonstrado pelo credor o prejuízo suportado. 2. A realização de diligências sem resultado prático ao prosseguimento da execução fiscal não tem o condão de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente. (Precedentes do STJ) 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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