TJAC 0018036-06.2011.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE.. VALORES QUE ATENDEM A RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Quando a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em juízo de equidade, ex vi do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
2. A decisão monocrática atacada manteve os valores fixados a título de honorários advocatícios, em primeiro grau de jurisdição, eis que a sentença a quo mostrou-se escorreita com o Diploma Processual Civil;
3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE.. VALORES QUE ATENDEM A RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Quando a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em juízo de equidade, ex vi do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;
2. A decisão monocrática atacada manteve os valores fixados a título de honorários advocatícios, em primeiro grau de jurisdição, eis que a sentença a quo mostrou-se escorreita com o Diploma Processual Civil;
3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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