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Jurisprudência


TJAC 0018036-06.2011.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA EQUIDADE.. VALORES QUE ATENDEM A RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quando a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em juízo de equidade, ex vi do art. 20, §§3º e 4º, do CPC, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço; 2. A decisão monocrática atacada manteve os valores fixados a título de honorários advocatícios, em primeiro grau de jurisdição, eis que a sentença a quo mostrou-se escorreita com o Diploma Processual Civil; 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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