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Jurisprudência


TJAC 0018075-08.2008.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CESSIONÁRIO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO. Figurando o nome da empresa Apelante como credora do Autor no cadastro de proteção ao crédito, caracterizada a legitimidade passiva para responder pela inclusão indevida, pois irrelevante a condição de cessionária do crédito. Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência da prática de crime de estelionato praticado por terceiro em que figurou como vítima, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'. Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral. Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 07/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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