TJAC 0018075-08.2008.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CESSIONÁRIO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
Figurando o nome da empresa Apelante como credora do Autor no cadastro de proteção ao crédito, caracterizada a legitimidade passiva para responder pela inclusão indevida, pois irrelevante a condição de cessionária do crédito.
Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência da prática de crime de estelionato praticado por terceiro em que figurou como vítima, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'.
Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença.
Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CESSIONÁRIO. SÚMULA 385, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
Figurando o nome da empresa Apelante como credora do Autor no cadastro de proteção ao crédito, caracterizada a legitimidade passiva para responder pela inclusão indevida, pois irrelevante a condição de cessionária do crédito.
Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência da prática de crime de estelionato praticado por terceiro em que figurou como vítima, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'.
Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que ocasiona grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
07/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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