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Jurisprudência


TJAC 0018076-51.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA OU REDUÇÃO EM 2/3. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELO NÃO PROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) a indicar a insuficiência de qualquer outra forma do privilégio do Art. 155, § 2.º, do Código Penal, para a prevenção e reprovação do delito, revela o acerto da substituição da pena de reclusão por detenção por parte do juízo singular. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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