TJAC 0018076-90.2008.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição. 2 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Inteligência do art. 42, da Lei 11.343/2006. 3 - Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição. 2 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Inteligência do art. 42, da Lei 11.343/2006. 3 - Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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