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Jurisprudência


TJAC 0018083-53.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, CP. OCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. DISPOSIÇÃO LEGAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo sido demonstrado, por meio das provas angariadas sob o crivo do contraditório, que o réu cometeu o crime de roubo, resta inviável a solução absolutória em seu favor. 2. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente era menor de 21 anos na época do crime, no entanto, estando a pena-base no mínimo legal, não pode incidir para reduzi-la aquém desse patamar. Inteligência da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Confere-se crédito à palavra da vítima quanto à forma de execução do delito, no caso, mediante concurso de pessoas, que exercendo funções diferentes conluíram para o crime. 4. A fixação do regime para o início do cumprimento da pena deve atender os preceitos legais do art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 01/06/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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