TJAC 0018084-38.2006.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO.
Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO.
Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
01/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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