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Jurisprudência


TJAC 0018084-38.2006.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - MANUTENÇÃO. Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissiblidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Júri.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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