TJAC 0018089-26.2007.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de laudo pericial de arma, apto a atestar a sua eficiência lesiva, não desconfigura o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.82.6/03.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de laudo pericial de arma, apto a atestar a sua eficiência lesiva, não desconfigura o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.82.6/03.
Data do Julgamento
:
17/12/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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