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Jurisprudência


TJAC 0018092-10.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 07/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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