TJAC 0018092-10.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o acolhimento do pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Inviável a fixação do regime intermediário para o cumprimento da pena, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, do emprego de arma de fogo para o cometimento da infração, bem como a ocorrência do concurso de pessoas, circunstâncias que evidenciam a acentuada periculosidade do paciente.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
07/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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