TJAC 0018203-23.2011.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DOCUMENTOS. AUTENTICAÇÃO. CERTAME. ULTIMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONTRATAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA. PERDA DO OBJETO DESCARACTERIZADA. ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DESACERTO. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Pretendendo a empresa Apelante a anulação de procedimento licitatório atribuído à suposta ilegalidade, a homologação do resultado e contratação da empresa vencedora não ensejam a perda do objeto, em conseqüência, adequada a aferição quanto a eventuais termos aditivos do contrato e efetiva conclusão e entrega do objeto licitado. Ademais, calcada a sentença em informação jornalística inerente à obra diversa daquela objeto da licitação, evidenciado o equívoco a autorizar o decreto de nulidade da sentença com o retorno dos autos para reapreciação dos fatos após a citação da parte adversa e/ou instrução probatória necessária à comprovação dos fatos.
2. Apelo provido para declarar a nulidade da sentença com o conseqüente retorno dos autos à singela instância.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DOCUMENTOS. AUTENTICAÇÃO. CERTAME. ULTIMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONTRATAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA. PERDA DO OBJETO DESCARACTERIZADA. ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. DESACERTO. SENTENÇA. NULIDADE.
1. Pretendendo a empresa Apelante a anulação de procedimento licitatório atribuído à suposta ilegalidade, a homologação do resultado e contratação da empresa vencedora não ensejam a perda do objeto, em conseqüência, adequada a aferição quanto a eventuais termos aditivos do contrato e efetiva conclusão e entrega do objeto licitado. Ademais, calcada a sentença em informação jornalística inerente à obra diversa daquela objeto da licitação, evidenciado o equívoco a autorizar o decreto de nulidade da sentença com o retorno dos autos para reapreciação dos fatos após a citação da parte adversa e/ou instrução probatória necessária à comprovação dos fatos.
2. Apelo provido para declarar a nulidade da sentença com o conseqüente retorno dos autos à singela instância.
Data do Julgamento
:
07/02/2012
Data da Publicação
:
14/02/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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