TJAC 0018205-90.2011.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.
2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem aérea, o apelante também obteve vantagem na aquisição de combustível e com o conserto de seu veículo, sem a devida contraprestação pecuniária.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.
2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem aérea, o apelante também obteve vantagem na aquisição de combustível e com o conserto de seu veículo, sem a devida contraprestação pecuniária.
3. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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