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Jurisprudência


TJAC 0018205-90.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.  2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem aérea, o apelante também obteve vantagem na aquisição de combustível e com o conserto de seu veículo, sem a devida contraprestação pecuniária. 3. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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