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Jurisprudência


TJAC 0018222-63.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – 1ª APELANTE – ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL – 2º APELANTE – ABSOLVIÇÃO – ALTERNATIVAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO – PROVIMENTO – 3ª APELANTE – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – PROVIMENTO. 1. O exame criterioso do conjunto probatório em desfavor da 1ª apelante inviabiliza sua absolvição, apontando-a como incursa nas penas dos arts. 33, caput, e 40, III e VI, da Lei 11.343/2006. 2. Não sendo o conjunto probatório suficiente para formar o juizo de certeza imprescindível à condenação por tráfico, do 2º apelante, é de ser desclassificada a conduta para o art. 28, da Lei 11.343/2006. 3. Quanto ao pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Francinete de Souza Viana, é de ser provido. 4. Providos parcialmente os apelos. Provido quanto ao pedido de restituição de bens. Unânime.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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