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Jurisprudência


TJAC 0018238-46.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. AUTORA OFENDIDA VERBAL E FISICAMENTE EM PRAÇA PÚBLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO CORRETAMENTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Questão remanescente: Pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. Consoante entendimento do STJ, o quantum indenizatório, estabelecido para reparação do dano moral, pode ser revisto tão-somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, no qual foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), solidariamente, em razão da injusta agressão física sofrida pela autora em praça pública. 2. As agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco