TJAC 0018246-62.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste abandono da causa, uma vez demonstrada a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Apelo que se dar provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste abandono da causa, uma vez demonstrada a manifestação das partes, em atendimento a determinação judicial.
Apelo que se dar provimento.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
29/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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