TJAC 0018247-08.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Amoldando-se o caso aos lindes do art. 557, do Código de Processo Civil, plenamente possível o julgamento monocrático pelo relator.
2. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/04/2015
Data da Publicação
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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