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Jurisprudência


TJAC 0018294-50.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas para o édito condenatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0018294-50.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 21 de julho de 2011.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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