TJAC 0018296-20.2010.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. FILIAL. RECEBIMENTO POR PESSOA QUE SE IDENTIFICA COMO REPRESENTANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com o ordenamento jurídico, a citação pode ser realizada não somente na sede da pessoa jurídica, mas também, pode ser concretizada, validamente, na sede da filial, por meio de qualquer funcionário que se apresente como tal e receba o ato citatório, sem ressalvas.
2. Nesse compasso, é clarividente, o teor do artigo 223, parágrafo único, do código de processo civil, ao assinalar que sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, tal qual, no caso concreto.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, considera válida a citação realizada na pessoa de quem se identifica como representante da empresa e recebe o ato sem ressalvas.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO. FILIAL. RECEBIMENTO POR PESSOA QUE SE IDENTIFICA COMO REPRESENTANTE. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com o ordenamento jurídico, a citação pode ser realizada não somente na sede da pessoa jurídica, mas também, pode ser concretizada, validamente, na sede da filial, por meio de qualquer funcionário que se apresente como tal e receba o ato citatório, sem ressalvas.
2. Nesse compasso, é clarividente, o teor do artigo 223, parágrafo único, do código de processo civil, ao assinalar que sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, tal qual, no caso concreto.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, considera válida a citação realizada na pessoa de quem se identifica como representante da empresa e recebe o ato sem ressalvas.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/02/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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