TJAC 0018305-50.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL CONFIRMADA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS JUDICIALMENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A confissão judicial é meio de prova válida, inclusive quando corroborada com os demais depoimentos prestados em juízo.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL CONFIRMADA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS JUDICIALMENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A confissão judicial é meio de prova válida, inclusive quando corroborada com os demais depoimentos prestados em juízo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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