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Jurisprudência


TJAC 0018310-33.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. LEGALIDADE. MORA CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. 2. Demais disso, reconhecida a licitude dos juros remuneratórios, sendo a capitalização mensal permitida no presente caso, pois expressamente pactuada, deve ser mantida a caracterização da mora nos termos da decisão monocrática vergastada. 3. Deve ser mantida a decisão, ainda, no ponto que estabeleceu que não há valores a serem restituídos ao agravante, pois ausente a comprovação de má-fé do credor, além de que restou descaracterizada a cobrança indevida no período de normalidade contratual. 4. Agravo Regimental não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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