TJAC 0018321-96.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DE TÁXI. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANPORTE PÚBLICO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO SEM EFICÁCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A ação de 'transportar' droga no interior de táxi, por si só, caracteriza a ação delituosa prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, não se fazendo necessário que haja o 'oferecimento' da droga aos demais usuários do transporte público.
2. Confissão sem eficácia não autoriza a aplicação do benefício previsto no art. 40, da Lei nº 11.343/05.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA APREENDIDA NO INTERIOR DE TÁXI. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANPORTE PÚBLICO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 41 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO SEM EFICÁCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A ação de 'transportar' droga no interior de táxi, por si só, caracteriza a ação delituosa prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, não se fazendo necessário que haja o 'oferecimento' da droga aos demais usuários do transporte público.
2. Confissão sem eficácia não autoriza a aplicação do benefício previsto no art. 40, da Lei nº 11.343/05.
3. Para a concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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