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Jurisprudência


TJAC 0018350-25.2006.8.01.0001

Ementa
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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