TJAC 0018350-25.2006.8.01.0001
Ementa:
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.
Ementa
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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