TJAC 0018356-32.2006.8.01.0001
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. DESCARACTERIZADA. JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. Ocorre o termo 'a quo' do prazo quinquenal prescricional na ação de execução fiscal com o prazo de suspensão do processo pelo período de um ano antecedendo o arquivamento provisório dos autos.
2. No caso de decisão judicial da segunda instância determinando deliberação relativa à suspensão processual, antecedendo o arquivamento provisório dos autos, importando em descumprimento pelo juízo de primeiro grau, não há falar em prescrição intercorrente.
3. Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. DESCARACTERIZADA. JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO.
1. Ocorre o termo 'a quo' do prazo quinquenal prescricional na ação de execução fiscal com o prazo de suspensão do processo pelo período de um ano antecedendo o arquivamento provisório dos autos.
2. No caso de decisão judicial da segunda instância determinando deliberação relativa à suspensão processual, antecedendo o arquivamento provisório dos autos, importando em descumprimento pelo juízo de primeiro grau, não há falar em prescrição intercorrente.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
20/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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