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Jurisprudência


TJAC 0018356-32.2006.8.01.0001

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. DESCARACTERIZADA. JULGADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO. 1. Ocorre o termo 'a quo' do prazo quinquenal prescricional na ação de execução fiscal com o prazo de suspensão do processo pelo período de um ano antecedendo o arquivamento provisório dos autos. 2. No caso de decisão judicial da segunda instância determinando deliberação relativa à suspensão processual, antecedendo o arquivamento provisório dos autos, importando em descumprimento pelo juízo de primeiro grau, não há falar em prescrição intercorrente. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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