TJAC 0018359-16.2008.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO.
1. O contexto factual enseja dúvida quanto à autoria do crime;
2. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
3. Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO.
1. O contexto factual enseja dúvida quanto à autoria do crime;
2. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
06/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão