main-banner

Jurisprudência


TJAC 0018412-94.2008.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.

Data do Julgamento : 13/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão