TJAC 0018412-94.2008.8.01.0001
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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