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Jurisprudência


TJAC 0018420-71.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n.º :13.901 Classe : Agravo de Execução Penal n.º 0018420-71.2008.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Criminal Relatora : Desª. Denise Castelo Bonfim Agravante : Valéria de Andrade Cornelio Advogado : Patrich Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) Advogado : Luccas Vianna Santos (OAB: 3404/AC) Agravado : Ministério Público do Estado do Acre Assunto : Regressão de Regime AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE CELULARES NA UNIDADE PRISIONAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. regressão de regime mantida. 1.Cometendo falta grave é de ser mantida a regressão de seu regime, porquanto expressamente previsto em lei. 2.Prática de falta grave enseja a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Inteligência do artigo 127, da LEP. 3.Agravo improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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