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Jurisprudência


TJAC 0018443-46.2010.8.01.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabeleceu que as promoções ocorrerão, necessariamente, no âmbito de uma organização em carreira. Com isso, os subsídios serão definidos em lei própria (instituidora de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração), fixados em valores diferentes para cada nível da carreira, à medida que o servidor é promovido de um nível a outro. E, sem perder tempo, a Municipalidade já editou a Lei Municipal n. 1.795, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Rio Branco. 2. Os arts. 20 e seguintes da Lei Municipal n. 1.795/2009 organizaram a carreira dos profissionais de magistério público municipal, cujas normas têm aplicação imediata, de modo que o art. 51 assegurou aos professores de nível 1 a promoção prevista na Lei Municipal n. 1.342/2000 (antigo PCCR da categoria), desde que comprovada a nova habilitação. 3. É ônus do sindicato Apelante, enquanto substituto processual dos seus associados, comprovar o fato de que os professores alcançaram a nova habilitação (formação em curso de nível superior), consoante a melhor exegese dos arts. 1º e 21 da Lei n. 12.016/2009. 4. Sem a prova do preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei Municipal n. 1.759/2009, concernentes à promoção do nível P1 para o nível P2, é impossível vislumbrar a dita ilegalidade do ato administrativo. Em suma, não se pode reconhecer o direito subjetivo à promoção, nem a violação de tal direito, uma vez que a prova pré-constituída, que poderia respaldar a pretensão mandamental, não foi encartada no caderno de provas, ônus que cabia exclusivamente ao substituto processual. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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